data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 3 anos | Imprimir Imprimir
Poder Executivo sanciona duas importantes leis de autoria do Vereador Paulinho de Papau.

Duas importantes leis, de autoria do Vereador Paulinho de Papau, foram sancionadas pelo Poder Executivo e vão trazer benefícios para a comunidade belmontense. A primeira lei, de Nº 014/2021, sancionada no último dia 29/06, obrigará as empresas públicas ou privadas a fecharem valas ou buracos nas ruas da cidade, após atividades de manutenção ou instalações de serviços. Essas mesmas empresas ainda terão que observar o mesmo padrão do piso ou pavimento da via pública para efetuar os reparos.

As empresas serão notificadas pela Prefeitura Municipal de Belmonte e terão 48 horas para reparar os danos causados, sob pena de serem multadas em dois salários mínimos ou 04 salários mínimos, se forem reincidentes. “A população já está cansada de ver empresas dos mais diversos serviços deixarem as ruas cheias de buracos, fiações e entulhos. Agora essas empresas serão responsabilizadas e o município não terá mais despesas para sanar os danos causados.” – Comentou Paulinho de Papau

A Segunda lei foi sancionada nessa segunda-feira (05/07). A Lei Nº 10/2021 instituiu o Programa Jovem Aprendiz Municipal, que beneficiará os jovens belmontenses de 14 a 24 anos. A nova determinação legal obriga o município a fechar convênios com entidades sem fins lucrativos para executar o Programa Jovem Aprendiz Municipal. O município também deverá contratar esses jovens para trabalhar em sua repartições públicas.

As empresas privadas que atuam no município, com o quadro de 20 ou mais funcionários, também serão obrigadas a terem a cota mínima de contratação de 5% a 15% destinadas ao Programa Menor Aprendiz Municipal. “Essa lei é importante porque abre um leque de oportunidades, já que, obrigará as empresas e o próprio município a absorverem os jovens que procuram o seu primeiro emprego.” – Finalizou Paulinho.

Lei Nº 10/2021 (Clique Aqui)

Lei Nº 014/2021 (Clique Aqui)