data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 6 anos | Imprimir Imprimir
Justiça Eleitoral decreta “Lei Seca” em Belmonte e divulga proibições implementadas no período de votação.

Forum_Belmonte

Visando um andamento tranquilo do período de votação que acontecerá nesse domingo (07/10) a Juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi, titular da 34ª Zona Eleitoral do Município de Belmonte. Decidiu proibir a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais de Belmonte. A proibição será iniciada a partir das 23:59 Hrs e se estenderá até às 18:00Hrs. O estabelecimento que não atender a ordem judicial será imediatamente fechado pelas forças policiais, o proprietário poderá pagar uma multa de R$ 2.000,00 e responder por crime de desobediência à ordem judicial.

A Justiça Eleitoral em Belmonte ainda proibiu o derrame ou distribuição de propaganda eleitoral próximos aos locais de votação, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos  de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com o sem utilização de veículos. O Comandante da Polícia Militar em Belmonte, Capitão Neri, informou que o patrulhamento das ruas e locais de votação será reforçado e que os policiais empregados já receberam as devidas orientações para o devido andamento dos trabalhos que se estenderá da guarda e distribuição das urnas, passando pelo período de votação até o encerramento da apuração dos resultados. Qualquer denúncia ou problema constatado podem ser informados pelo numero 190 de forma gratuita e anônima.