cadastramento-biométrico

Eleitores de Belmonte terão a oportunidade  de realizar no próprio município o cadastramento biométrico . Os eleitores que já atualizaram seu título de eleitor para o cadastro biométrico não precisam comparecer ao cartório eleitoral.

O cadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Além disso, serve para atualizar o cadastro de eleitores. A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.

Documentos necessários:

– Para realizar o cadastramento biométrico é necessário documento de identidade com foto e comprovante de residência (em nome do próprio eleitor ou dos seus pais), emitido nos últimos três meses, onde seja possível constatar seu vínculo com o município de Belmonte.

– Para o primeiro título, no caso de eleitor do sexo masculino, além do documento de identidade com foto e o comprovante de residência, deverá apresentar o comprovante de quitação militar.

Não comparecimento

O eleitor que não comparecer à revisão do eleitorado para a coleta de seus dados biométricos, terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições.

Além disso, não poderá (conforme art. 7º do Código Eleitoral):

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Obter passaporte ou carteira de identidade; – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.