data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 9 anos | Imprimir Imprimir
Ação Penal contra o Deputado Jânio Natal será julgada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região..

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A denúncia contra o deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges (PRP), feita pelo Ministério Público Federal (MPF), por ter executado obras em patrimônio nacional, tombado, sem autorização o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A obra foi realizada enquanto Jânio Natal era prefeito de Porto Seguro, no sul do estado. O caso, inicialmente, seria analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois na época da oferta da denúncia, Jânio era deputado federal. Com o fim do mandato na Câmara dos Deputados, o Supremo determinou que o caso fosse julgado na Justiça comum, por não haver mais prerrogativa de foro naquela Corte.

O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou que o caso deve ser julgado pelo TRF-1, pois a denúncia envolve crime cometido contra patrimônio da União. O desembargador requisitou um parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre a competência da Justiça Estadual para julgar o fato contra o deputado. Para o MP-BA, “dúvida não há em relação à competência desse respeitável Tribunal de Justiça da Bahia para processar e julgar ação penal em desfavor do denunciado, justamente pelo fato de o mesmo estar no exercício do cargo de Deputado Estadual na Assembléia Legislativa da Bahia”. Ao analisar os autos, o desembargador entendeu que o bem lesado se constitui em patrimônio histórico/cultural nacional, tombado no âmbito federal pelo Iphan, pertencente à União, não integrado ao acervo estadual. “Assim, não obstante detenha o acusado o benefício do foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de deputado estadual, mas, tratando-se, na hipótese em comento, de crime que teria sido por ele cometido contra o patrimônio histórico-cultural nacional, em virtude de obras realizadas em área integrante de conjunto tombado pelo Iphan, tem-se que a competência para o processamento e o julgamento da ação penal é da Justiça Federal”, destaca o magistrado. 

A competência para julgamento pela Justiça Federal está prevista no artigo 109 da Constituição Federal, que estabelece que os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. José Alfredo cita os juristas Eugênio Pacelli e Fernando Capez, em que afirmam que “não existe foro privativo na primeira instância”.

O deputado não precisará ser afastado do cargo enquanto responde a ação penal. O crime atribuído ao deputado foi cometido entre o final de 2007 e início de 2008. O então Secretário de Obras do Município, Odenir José Barni, também foi acusado de participação no crime. A investigação contra os réus teve origem a partir de uma representação do Iphan. As obras de infraestrutura e pavimentação foram realizadas no sudeste do Outeiro da Cidade Histórica de Porto Seguro, em cinturão de remanescente de Mata Atlântica sobre declive que limita a BR 367, entre a Estrada do Aeroporto e o Trevo do Cabral. A obra não tinha autorização do Iphan, alvará de construção e licença ambiental.

Fonte: Bahia Noticias