{"id":8400,"date":"2015-08-15T09:22:02","date_gmt":"2015-08-15T12:22:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.maisbn.com\/portal\/?p=8400"},"modified":"2015-08-15T09:22:02","modified_gmt":"2015-08-15T12:22:02","slug":"eleicao-para-conselheiro-tutelar-sera-em-data-unificada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.maisbn.com\/portal\/2015\/08\/eleicao-para-conselheiro-tutelar-sera-em-data-unificada\/","title":{"rendered":"Elei\u00e7\u00e3o para Conselheiro Tutelar ser\u00e1 em data unificada."},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.maisbn.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2015\/08\/conselho_tutelar.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8401\" src=\"http:\/\/www.maisbn.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2015\/08\/conselho_tutelar.jpg\" alt=\"conselho_tutelar\" width=\"542\" height=\"400\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O CONANDA acaba de divulgar a Resolu\u00e7\u00e3o 152, com importantes orienta\u00e7\u00f5es sobre o processo de transi\u00e7\u00e3o para o novo mandato de quatro anos para os conselheiros tutelares.\u00a0 Depois da promulga\u00e7\u00e3o da lei 12.696, que ampliou o mandato dos conselheiros e unificou a data da elei\u00e7\u00e3o em todo o Brasil, os munic\u00edpios ficaram sem saber como adequar os mandatos atuais. A resolu\u00e7\u00e3o d\u00e1 estas orienta\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Cabe agora aos munic\u00edpios adequarem as suas leis de acordo com a resolu\u00e7\u00e3o. Veja abaixo o texto na \u00edntegra.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESID\u00caNCIA DA REP\u00daBLICA<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE \u2013 CONANDA<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 152 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Disp\u00f5e sobre as diretrizes de transi\u00e7\u00e3o para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo territ\u00f3rio nacional a partir da vig\u00eancia da lei 12.696\/12.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE \u2013 CONANDA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e considerando a delibera\u00e7\u00e3o do Conselho em sua 209\u00aa Assembl\u00e9ia Ordin\u00e1ria, realizada nos dias 08 e 09 de agosto de 2012,<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se \u00f3rg\u00e3o essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crian\u00e7as e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o infanto-juvenil;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Considerando que o Conselho Tutelar \u00e9 fruto de intensa mobiliza\u00e7\u00e3o da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democr\u00e1ticas que buscam efetivar a consolida\u00e7\u00e3o do Sistema de Garantia dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e a implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Considerando a necessidade do estabelecimento dos par\u00e2metros de transi\u00e7\u00e3o para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo territ\u00f3rio nacional que ocorrer\u00e1 em 4 de outubro de 2015 em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es previstas no Art. 139 da Lei n\u00ba 8.069, de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente) com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.696, de 25 de julho de 2012;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Considerando que a publica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 12.696\/12 promoveu diversas altera\u00e7\u00f5es no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, por\u00e9m n\u00e3o estabeleceu disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias, abrindo interpreta\u00e7\u00f5es de como se dar\u00e1 o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, principalmente quanto \u00e0 transi\u00e7\u00e3o dos mandados de 3 para 4 anos;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Considerando a atribui\u00e7\u00e3o do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto \u00e0 pol\u00edtica de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente no que se refere ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsto na Lei n\u00ba 8.069, de 1990 e no Capitulo II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 139 publicada por este Conselho Nacional,<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">DELIBERA:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 1\u00ba Estabelecer par\u00e2metros gerais de transi\u00e7\u00e3o para fins de regulamenta\u00e7\u00e3o do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo territ\u00f3rio nacional, conforme as disposi\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00ba 12.696\/12 que alterou a Lei n\u00ba 8.069 \u2013 Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 2\u00ba Os Munic\u00edpios e o Distrito Federal realizar\u00e3o, atrav\u00e9s do Conselho de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme previsto no art. 139 da Lei n\u00ba 8.069, de 1990, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.696 de 2012, observando os seguintes par\u00e2metros:<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"> I \u2013 O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo territ\u00f3rio nacional dar-se-\u00e1 no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"> II \u2013 Nos munic\u00edpios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrer\u00e1 em 2012 sendo realizado seguindo o rito previsto na lei municipal ou distrital e a dura\u00e7\u00e3o do mandato de 3 (tr\u00eas) anos.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"> III \u2013 Com o objetivo de assegurar participa\u00e7\u00e3o de todos os munic\u00edpios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado em todo territ\u00f3rio nacional, os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 ter\u00e3o, excepcionalmente, o mandato prorrogado at\u00e9 a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado;<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"> IV \u2013 Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 ter\u00e3o mandato extraordin\u00e1rio at\u00e9 a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrer\u00e1 no ano de 2015, conforme disposi\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00ba 12.696\/12.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"> V \u2013 O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja dura\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 prejudicada, n\u00e3o ser\u00e1 computado para fins participa\u00e7\u00e3o no processo de escolha subsequente que ocorrer\u00e1 em 2015.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"> VI \u2013 N\u00e3o haver\u00e1 processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 3\u00ba Os munic\u00edpios e o Distrito Federal realizar\u00e3o os processos de escolha dos conselheiros tutelares cuja posse anteceda ao ano de 2013, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o municipal ou distrital, para mandato de 3 (tr\u00eas) anos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 4\u00ba O mandato de 4(quatro) anos, conforme prev\u00ea o art. 132 combinado com as disposi\u00e7\u00f5es previstas no art. 139, ambos da Lei n\u00ba 8.069 de 1990 alterados pela Lei n\u00ba 12.696\/12, vigorar\u00e1 para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrer\u00e1 em 2015.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 5\u00ba As leis municipais e distrital devem adequar-se \u00e0s previs\u00f5es da Lei n\u00ba 12.696\/12 para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previs\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o e or\u00e7amento espec\u00edfico, direitos sociais e forma\u00e7\u00e3o continuada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 6\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Bras\u00edlia, 09 de agosto de 2012.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Miriam Maria Jos\u00e9 dos Santos<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"> PRESIDENTA DA CONANDA<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O CONANDA acaba de divulgar a Resolu\u00e7\u00e3o 152, com importantes orienta\u00e7\u00f5es sobre o processo de transi\u00e7\u00e3o para o novo mandato de quatro anos para os conselheiros tutelares.\u00a0 Depois da promulga\u00e7\u00e3o da lei 12.696, que ampliou o mandato dos conselheiros e unificou a data da elei\u00e7\u00e3o em todo o Brasil, os munic\u00edpios ficaram sem saber como 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