data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 10 anos | Imprimir Imprimir
Robério Oliveira e Jânio Natal aparecem na lista de impugnações de candidaturas.

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) impugnou, de domingo (13) a terça-feira (15), 30 registros de candidaturas de deputados, sete federais e 23 estaduais, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Entre os postulantes, estão o ex-prefeito de Camaçari e a ex-gestora de Lauro de Freitas, Luiz Caetano e Moema Gramacho, ambos petistas e concorrentes a vagas na Câmara Federal, devido a condenações no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Aspirante à Assembleia Legislativa, o radialista Hérzem Gusmão (PMDB) também teve candidatura impugnada, por ter sido condenado pelo TRE por ilícito eleitoral.

A lista ainda tem os nomes dos candidatos ao Congresso: o deputado federal Geraldo Simões (PT) [reprovado pelo TCU], o ex-parlamentar Joseph Bandeira (PT) [condenado por crime contra a administração pública, além dos tribunais de Contas da União e do Estado]; o ex-prefeito de Irecê Beto Lélis (PMDB) [sentenciado pelo TRE pela prática de crime eleitoral]; o ex-deputado José Carlos de Jesus Rodrigues (PP) [reprovado pelo TCM]; o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto [inabilitado pelo TCM]; e a ex-gestora de Barreiras, Jusmari Oliveira (PSD) [reprovada pelo TCM]. Entre os pleiteantes à AL-BA, estão os deputados Carlos Brasileiro (PT) [reprovado pelo TCE, TCM e Câmara Municipal], Zé Raimundo (PT) [inabilitado pelo TCM]; Jânio Natal (PRP) [reprovado pelo TCM]; Joseildo Ramos (PT) [crime contra administração pública]; bem como o ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta (PHS) [reprovado pelo TCM]. Cabe à Justiça Eleitoral jugar as ações e deferir ou não as candidaturas. Os impugnados têm sete dias para contestar. Confira a lista completa.

A decisão ainda não é definitiva

Especialistas na área eleitoral consultados por nossa equipe dizem que a situação é corriqueira e a impugnação não acontece de forma automática no ato da publicação das relações e os candidatos têm a possibilidade de reverter a situação em juízo. Os mesmos informam que é preciso o julgamento. Eles poderão recorrer dos pontos acionados pela PRE. O Ministério Público Eleitoral pode impugnar e o Tribunal Eleitoral decide se acata ou não. É levado em conta, também, se as situações são de caráter sanável ou não sanável.